Empregados de empresa contratada para prestar serviços continuados ao Municíp...

Empregados de empresa contratada para prestar serviços continuados ao Município ajuizaram reclamação trabalhista após reiterados atrasos salariais. Pediram a condenação subsidiária do ente público,...


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Empregados de empresa contratada para prestar serviços continuados ao Município ajuizaram reclamação trabalhista após reiterados atrasos salariais. Pediram a condenação subsidiária do ente público, mas limitaram-se a sustentar que caberia ao Município provar que fiscalizou o contrato. Não indicaram fato concreto de negligência nem demonstraram nexo causal específico. À luz do Tema 1.118 da repercussão geral, a proposição correta é:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    08/10/2026 • 04:01
    Vamos entender primeiro o tema. A questão aborda a responsabilidade subsidiária do ente público em relação a empregados de empresa contratada para prestação de serviços continuados, sobretudo quando há atraso salarial. O Tema 1.118 do STF trata da responsabilização subsidiária da Administração Pública nesse cenário.

    De acordo com a jurisprudência consolidada, para que haja a responsabilização subsidiária da Administração, não basta apenas dizer que o Município deveria fiscalizar o contrato. É necessário que a parte reclamante (os empregados) demonstre fatos concretos que evidenciem a negligência do ente público, ou seja, que ele falhou em sua obrigação de fiscalização e, consequentemente, que essa falha tem nexo causal com o inadimplemento da empresa contratada.

    Assim, a simples inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova não é suficiente para presumir essa responsabilidade sem a comprovação de um comportamento negligente ou algum dano específico causado por essa omissão. Logo, a parte autora precisa apresentar elementos que demonstrem a falha da Administração para que haja a condenação subsidiária.

    Analisando as opções:
    - A letra (a) sugere que a responsabilidade decorre do inadimplemento e da condição de tomador, cabendo ao ente público afastá-la com prova documental exaustiva. Isso não está totalmente correto porque não existe essa exigência de prova exaustiva, e a responsabilidade não é automática.
    - A letra (b) fala em condenação fundada na ausência de relatórios administrativos sem demonstração de negligência, o que vai contra o entendimento do STF.
    - A letra (c) afirma que não há responsabilidade subsidiária apenas com a inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação da negligência ou nexo causal, que é o entendimento correto do Tema 1.118.
    - A letra (d) erra ao dizer que a licitação regular impede a responsabilização, o que não é verdade: a existência de licitação não exime a obrigação de fiscalização.
    - A letra (e) também está incorreta, pois a responsabilidade subsidiária pode ocorrer mesmo sem participação direta do Município na contratação dos empregados, desde que haja falha na fiscalização.

    Por isso, a resposta correta é a letra (c).
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