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A Secretaria Municipal de Saúde pretende compartilhar, com empresa privada encarregada do desenvolvimento de ferramenta tecnológica para uma política pública, dados pessoais constantes de base admi...


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A Secretaria Municipal de Saúde pretende compartilhar, com empresa privada encarregada do desenvolvimento de ferramenta tecnológica para uma política pública, dados pessoais constantes de base administrativa. A minuta do ajuste invoca genericamente “interesse público”, sem delimitar a finalidade do tratamento. Examine as alternativas à luz dos arts. 23 a 26 da LGPD e assinale a incorreta.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    08/10/2026 • 04:01
    Vamos conversar um pouco sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, que é justamente o tema dessa questão. A LGPD traz regras claras sobre como os dados pessoais devem ser tratados, inclusive no setor público, para proteger os direitos dos titulares dos dados.

    Nos artigos 23 a 26 da LGPD, fica claro que o tratamento deve estar diretamente relacionado a finalidades específicas, como a execução de uma política pública ou de uma atividade institucional legalmente prevista. Ou seja, a simples invocação do “interesse público” de maneira genérica não é suficiente para justificar a transferência de dados pessoais para terceiros, principalmente para empresas privadas.

    Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa (a) está correta, pois reforça que o tratamento pelo Poder Público deve perseguir finalidades públicas e legais.

    A alternativa (b) também está correta, pois o uso compartilhado de dados deve se limitar à finalidade específica e obedecer aos princípios da LGPD.

    A alternativa (c) acerta ao dizer que dados públicos podem ser transferidos para entidades privadas em casos específicos, como execução descentralizada, mas sempre com finalidade determinada.

    A alternativa (d) é correta, pois a existência de contrato ou convênio é uma das hipóteses legais para a transferência, mas não dispensa as demais exigências da LGPD.

    A alternativa (e) está incorreta, pois a LGPD não permite transferências livres de dados pessoais do setor público com base apenas no interesse público relevante, sem respeitar a legislação e os princípios da proteção de dados. A supremacia do interesse público não anula as regras da LGPD.

    Portanto, a alternativa errada, que vai contra os artigos da LGPD indicados, é a alternativa (e).
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