David Castilho
EQUIPE
07/10/2026 • 21:01
Vamos falar sobre proteção e regras para o abate de animais, um tema importante no direito penal ambiental. Segundo a legislação vigente, há situações em que o abate de animais não é considerado crime, pois se enquadra em causas justificadoras.
Primeiro, o inciso I fala da hipótese de estado de necessidade, quando o abate é feito para saciar a fome própria ou da família do agente. Essa é uma causa justificadora que exclui o crime, pois o direito à vida e à proteção da dignidade humana prevalecem.
Segundo, o inciso II aborda o abate para proteger plantações e rebanhos, contudo, precisa de autorização legal e expressa da autoridade competente. Sem essa autorização, o ato será ilegal, mesmo que motivado por proteção.
Por último, o inciso III indica que o abate é permitido quando o animal é nocivo, desde que isso seja caracterizado por órgão competente, o que garante a legalidade do ato.
Portanto, as três situações são legitimadas legalmente para o abate de animais, cabendo à autoridade responsável emitir as autorizações e certificações necessárias. Logo, a resposta correta é aquela que contempla I, II e III.
Primeiro, o inciso I fala da hipótese de estado de necessidade, quando o abate é feito para saciar a fome própria ou da família do agente. Essa é uma causa justificadora que exclui o crime, pois o direito à vida e à proteção da dignidade humana prevalecem.
Segundo, o inciso II aborda o abate para proteger plantações e rebanhos, contudo, precisa de autorização legal e expressa da autoridade competente. Sem essa autorização, o ato será ilegal, mesmo que motivado por proteção.
Por último, o inciso III indica que o abate é permitido quando o animal é nocivo, desde que isso seja caracterizado por órgão competente, o que garante a legalidade do ato.
Portanto, as três situações são legitimadas legalmente para o abate de animais, cabendo à autoridade responsável emitir as autorizações e certificações necessárias. Logo, a resposta correta é aquela que contempla I, II e III.