David Castilho
EQUIPE
07/10/2026 • 15:02
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Lei nº 8.742/1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para a concessão do benefício, é fundamental a análise da renda per capita da família, e para isso é necessário definir quem compõe essa família. A lei considera como família, para os efeitos do BPC, as pessoas que residam sob o mesmo teto, incluindo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e os filhos. A presença no mesmo domicílio é essencial, pois a avaliação da família deve refletir a realidade da convivência e da economia doméstica compartilhada. Outros parentes mais distantes, como netos, avós, tios, sobrinhos, genros, noras e enteados, não são contabilizados como familiares para essa finalidade, a menos que estejam comprovadamente sob o mesmo teto e na condição legalmente prevista, o que não ocorre nos casos mais amplos citados nas alternativas.
Analisando as alternativas apresentadas, a única que aborda corretamente a composição familiar para fins do BPC, respeitando a exigência do mesmo teto e os membros legais considerados, é a alternativa 'e', pois menciona o requerente, cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência destes, a madrasta ou padrasto, além dos irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados. Isso está alinhado com o que a legislação prevê para o benefício.
Portanto, a alternativa 'e' está correta.
Para a concessão do benefício, é fundamental a análise da renda per capita da família, e para isso é necessário definir quem compõe essa família. A lei considera como família, para os efeitos do BPC, as pessoas que residam sob o mesmo teto, incluindo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e os filhos. A presença no mesmo domicílio é essencial, pois a avaliação da família deve refletir a realidade da convivência e da economia doméstica compartilhada. Outros parentes mais distantes, como netos, avós, tios, sobrinhos, genros, noras e enteados, não são contabilizados como familiares para essa finalidade, a menos que estejam comprovadamente sob o mesmo teto e na condição legalmente prevista, o que não ocorre nos casos mais amplos citados nas alternativas.
Analisando as alternativas apresentadas, a única que aborda corretamente a composição familiar para fins do BPC, respeitando a exigência do mesmo teto e os membros legais considerados, é a alternativa 'e', pois menciona o requerente, cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência destes, a madrasta ou padrasto, além dos irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados. Isso está alinhado com o que a legislação prevê para o benefício.
Portanto, a alternativa 'e' está correta.