Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sendo terminantemen...

Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sendo terminantemente vedado à Administração produzir provas sobre eles.


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Considerando a Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sendo terminantemente vedado à Administração produzir provas sobre eles.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/10/2026 • 10:01
    Vamos falar sobre a Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal. Um ponto importante dessa lei é o princípio da busca da verdade real, onde a Administração Pública não só pode, como deve produzir provas para esclarecer os fatos em análise. Isso é fundamental para garantir uma decisão justa e correta.

    O enunciado afirma que é dever do interessado provar os fatos alegados e que a Administração está terminantemente proibida de produzir provas sobre esses fatos. Essa colocação está incorreta porque a Administração tem o dever de instruir o processo, o que inclui produzir provas necessárias para esclarecer os fatos, mesmo que eles não sejam trazidos pelo interessado.

    Portanto, não é verdade que só o interessado tem o ônus da prova e que a Administração não pode produzir provas. A lei permite sim que a Administração produza, requisitando informações, documentos, ou realizando diligências, sempre em busca da melhor decisão.

    O gabarito correto é: Errado.
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