Equipe Gabarite
EQUIPE
07/10/2026 • 09:01
Essa questão aborda a Resolução CONFEA nº 1.094/2017, que trata do livro de ordem de obras e serviços para as profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA. O livro de ordem é um documento obrigatório que registra os fatos e ocorrências relevantes de uma obra ou serviço.
A resolução estabelece que o livro de ordem deverá ser preferencialmente eletrônico, facilitando o controle e a fiscalização, além de garantir maior segurança e praticidade. Além disso, o livro de ordem deve estar vinculado à anotação de responsabilidade técnica (ART), que é o documento que identifica o profissional responsável pela obra ou serviço.
Portanto, a afirmativa de que o livro de ordem será preferencialmente eletrônico e vinculado à ART está correta, conforme o que dispõe a Resolução CONFEA nº 1.094/2017.
A resolução estabelece que o livro de ordem deverá ser preferencialmente eletrônico, facilitando o controle e a fiscalização, além de garantir maior segurança e praticidade. Além disso, o livro de ordem deve estar vinculado à anotação de responsabilidade técnica (ART), que é o documento que identifica o profissional responsável pela obra ou serviço.
Portanto, a afirmativa de que o livro de ordem será preferencialmente eletrônico e vinculado à ART está correta, conforme o que dispõe a Resolução CONFEA nº 1.094/2017.