O livro de ordem deverá conter o registro, que ficará a cargo do responsável...

O livro de ordem deverá conter o registro, que ficará a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.


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Considerando a Resolução CONFEA n.o 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.

O livro de ordem deverá conter o registro, que ficará a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    07/10/2026 • 09:01
    A Resolução CONFEA n.º 1.094/2017 trata das normas para adoção do livro de ordem em obras e serviços das profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA. O livro de ordem é um documento obrigatório que registra todas as ocorrências relevantes durante a execução da obra ou serviço. Essas anotações são feitas para garantir o acompanhamento e a fiscalização técnica do empreendimento e assegurar a responsabilidade do profissional. A responsabilidade pelo registro no livro de ordem é do responsável técnico, que deve manter as informações atualizadas e claras, permitindo a análise do andamento da obra e possíveis problemas técnicos. Portanto, o item que afirma que o livro de ordem deve conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes, está correto.
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