É vedado registrar, no livro de ordem, as informações referentes aos relatos...

É vedado registrar, no livro de ordem, as informações referentes aos relatos de visitas do responsável técnico do empreendimento.


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Considerando a Resolução CONFEA n.o 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.

É vedado registrar, no livro de ordem, as informações referentes aos relatos de visitas do responsável técnico do empreendimento.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    07/10/2026 • 09:01
    Vamos falar um pouco sobre o livro de ordem, que é um documento muito importante para as obras e serviços das áreas de engenharia e agronomia. Ele serve para registrar as atividades técnicas, ordens de serviço, registros diários e, claro, os relatos das visitas feitas pelo responsável técnico. Isso é fundamental para garantir a transparência, o acompanhamento correto da obra e o cumprimento das normas técnicas.

    No caso da Resolução CONFEA nº 1.094/2017, que trata exatamente sobre o livro de ordem, fica claro que os relatos das visitas do responsável técnico devem SIM ser registrados no livro de ordem. Não é vedado registrar essas informações, pelo contrário, esses relatos são parte obrigatória do registro, pois ajudam a documentar o andamento da obra e quaisquer observações técnicas relevantes feitas durante as visitas.

    Portanto, a afirmativa "É vedado registrar, no livro de ordem, as informações referentes aos relatos de visitas do responsável técnico do empreendimento" está incorreta, pois esses registros são, na verdade, obrigatórios.

    Gabarito: b) Errado
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