Os dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da...

Os dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART devem ser registrados no livro de ordem.


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Considerando a Resolução CONFEA n.o 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.

Os dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART devem ser registrados no livro de ordem.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    07/10/2026 • 09:01
    Vamos falar sobre o livro de ordem, um documento fundamental para a fiscalização e acompanhamento de obras e serviços nas áreas de engenharia, agronomia e outras profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA. A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 regulamenta a adoção desse livro, que deve conter informações detalhadas sobre a obra ou serviço. Entre os dados que precisam ser registrados no livro de ordem estão os detalhes do empreendimento, as informações do proprietário, do responsável técnico pela obra (que pode ser engenheiro, agrônomo ou profissional habilitado) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente. Essa prática garante transparência e segurança jurídica, rastreando quem é o responsável técnico pela execução da atividade. Portanto, o item apresentado está correto, já que a resolução exige o registro desses dados no livro de ordem.
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