Não é uma incumbência da União:

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Não é uma incumbência da União:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    14/10/2026 • 08:01
    Vamos conversar sobre as responsabilidades da União no âmbito da educação, um tema bastante recorrente em concursos públicos. A Constituição Federal estabelece claramente quais são as incumbências da União nessa área, especialmente no artigo 213 e seguintes.

    A União realmente organiza e mantém órgãos que compõem o sistema federal de ensino, então a alternativa (a) está correta nesse sentido. Além disso, ela organiza, mantém e desenvolve instituições oficiais do sistema federal, o que confere legitimidade à alternativa (b).

    Também cabe à União coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação, por meio de órgãos como o INEP, tornando a alternativa (c) válida. E, em parceria com estados, municípios e o Distrito Federal, a União elabora o Plano Nacional de Educação, portanto a alternativa (d) também está dentro das suas atribuições.

    Por fim, a alternativa (e) fala sobre assegurar o ensino fundamental e priorizar a educação infantil. Aqui, o foco da obrigação pelo ensino fundamental é dos estados e municípios, visto que a Constituição delega, prioritariamente, essa responsabilidade a eles, enquanto a União coordena políticas gerais. Por isso, a alternativa (e) apresenta uma atribuição que não é típica da União.

    Dessa forma, a alternativa que indica uma incumbência que não é da União é a alternativa (e).
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