Analise. - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e a...

Analise. - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e a...


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Analise.

- Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
- Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
- A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

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