Imagine que Luiz é adolescente e foi apreendido em
flagrante de ato infracional análogo ao crime de furto.
Considerando que não era a primeira vez que Luiz era
apreendido em flagrante pela prática de ato infracional,
Daniel, representante do Ministério Público, ofereceu
representação à autoridade judiciária para aplicação de
medida socioeducativa. Como primeiro ato do procedimento de apuração de ato infracional, Maria, juíza, em
sede de audiência de apresentação do adolescente, determinou de imediato a realização do interrogatório de
Luiz, na presença de João Paulo, defensor público do
menor, e de Daniel, promotor de justiça, tendo, ao final,
obtido a confissão do menor.
Com base na situação hipotética apresentada, no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar
que
a) diante da especificidade do Estatuto da Criança e
do Adolescente e do melhor interesse da criança e
do adolescente, afasta-se a aplicação do Código de
Processo Penal, admitindo-se que o interrogatório
seja o primeiro ato da instrução.
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b) é vedada a atividade probatória na audiência de
apresentação, e a colheita da confissão realizada
nesse momento processual não poderá, de per se,
lastrear a procedência da representação em face de
Luiz.
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c) como no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente o interrogatório do adolescente não tem
natureza de meio de defesa, não há qualquer irregularidade na sua realização como primeiro ato da
instrução processual.
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d) em face da ausência de previsão legal no Estatuto
da Criança e do Adolescente, aplica-se supletivamente o Código de Processo Civil, admitindo-se a
realização do interrogatório do menor como primeiro
ato processual, bem como a colheita de sua confissão na audiência de apresentação.
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e) em recente alteração legislativa, revogou-se do Estatuto da Criança e do Adolescente a audiência de
apresentação do adolescente, a qual foi substituída
pela audiência de custódia.
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