Leia a situação com atenção. Uma creche municipal recebeu denúncia...

Leia a situação com atenção. Uma creche municipal recebeu denúncia anônima sobre possível negligência vivida por uma criança de 4 anos. A equipe pedagógica discute se deve ou não acionar...


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Leia a situação com atenção.

Uma creche municipal recebeu denúncia anônima sobre possível negligência vivida por uma criança de 4 anos. A equipe pedagógica discute se deve ou não acionar órgãos externos, ponderando sobre a responsabilidade legal da escola.

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a escola deve,
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/10/2026 • 15:01
    Essa questão trata de um tema muito importante: a proteção da criança no ambiente escolar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece que qualquer suspeita ou confirmação de abuso, negligência ou qualquer situação que coloque a criança ou o adolescente em risco deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

    A escola, ao receber uma denúncia anônima sobre possível negligência, tem o dever legal de agir. A ação mais adequada não é realizar uma investigação interna detalhada para conseguir provas, porque isso pode atrasar a proteção da criança e não é papel da escola fazer uma apuração formal. Também não é correto optar por medidas internas como mediação ou acompanhamento pedagógico exclusivamente, nem evitar expor a família para órgãos que possam garantir a proteção.

    O ECA determina que a comunicação ao Conselho Tutelar deve ser imediata, para que este possa tomar as providências necessárias de forma rápida e eficaz, garantindo a prioridade absoluta da criança e do adolescente.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois ela é a que prevê registrar formalmente o ocorrido e acionar imediatamente os órgãos de proteção competentes, garantindo o direito da criança à proteção em primeiro lugar.
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