Gabarito: e)
No caso da modalidade Convite, a Lei 8.666/93 prevê que o princípio da publicidade deve ser respeitado, mas não exige a publicação do edital no Diário Oficial da União. Isso porque o convite é uma licitação mais restrita, direcionada a um número limitado de fornecedores previamente cadastrados ou conhecidos pela administração. Já nas outras modalidades, como Concorrência, Tomada de Preços, Concurso e Leilão, a publicação no Diário Oficial é obrigatória para garantir ampla divulgação e transparência. Portanto, o convite é a modalidade em que há publicidade, mas sem a necessidade de publicação oficial no Diário.
No caso da modalidade Convite, a Lei 8.666/93 prevê que o princípio da publicidade deve ser respeitado, mas não exige a publicação do edital no Diário Oficial da União. Isso porque o convite é uma licitação mais restrita, direcionada a um número limitado de fornecedores previamente cadastrados ou conhecidos pela administração. Já nas outras modalidades, como Concorrência, Tomada de Preços, Concurso e Leilão, a publicação no Diário Oficial é obrigatória para garantir ampla divulgação e transparência. Portanto, o convite é a modalidade em que há publicidade, mas sem a necessidade de publicação oficial no Diário.