O artigo n° 2 da Lei n° 8.069/90 afirma:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
doze e dezoito anos de idade.”
Em seu parágrafo único também determina que, em casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA a: