Dois adolescentes, L.G.M., de 16 anos, e R.C.A., de 17 anos, foram
apreendidos em flagrante por policiais militares durante
operação em local conhecido pelo intenso comércio ilícito de
entorpecentes.
Ambos portavam quantidade significativa de drogas fracionadas e
embaladas para venda, além de dinheiro trocado. Apurou-se que
L.G.M. já havia sido submetido, em ocasiões anteriores, a
medidas socioeducativas de liberdade assistida e de internação,
em razão de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas,
tendo reiteradamente descumprido as determinações judiciais.
R.C.A., por sua vez, embora sem histórico de medidas anteriores,
confessou espontaneamente a prática do ato infracional no
momento da oitiva informal, colaborando com a autoridade
policial.
O Ministério Público requereu a aplicação da medida
socioeducativa de internação para ambos, sustentando a
gravidade concreta da conduta e a necessidade de resposta
estatal mais severa. A defesa de L.G.M. alegou ausência de
trânsito em julgado das medidas anteriores, enquanto a defesa
de R.C.A. sustentou que a confissão espontânea deveria afastar
eventual internação.
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,
assinale a afirmativa correta.
a) A internação de L.G.M. é juridicamente inviável, pois a
caracterização da reiteração de atos infracionais exige o
trânsito em julgado das decisões anteriores, sob pena de
violação ao princípio da presunção de inocência.
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b) A confissão espontânea de R.C.A. impõe, como consequência
necessária, a atenuação da medida socioeducativa, vedando
a aplicação da internação, ainda que presentes outros
elementos indicativos de gravidade concreta.
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c) A medida de internação é impositiva para ambos os
adolescentes em razão da gravidade abstrata do ato análogo
ao tráfico ilícito de entorpecentes, conforme a natureza
hedionda do tipo penal correspondente.
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d) A internação somente poderia ser aplicada se demonstrada
violência ou grave ameaça à pessoa, sendo irrelevante, para
esse fim, a reiteração de atos infracionais de natureza grave.
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e) Os atos infracionais praticados por R.C.A. e L.G.M. não
autorizam, por si só, a imposição da medida socioeducativa
de internação, exigindo fundamentação concreta quanto à
sua necessidade.
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