Isabel, adolescente de 13 anos, pretende viajar para a Disney
(EUA) em companhia de sua mãe. Ocorre que seu pai,
discordando do plano, pelo fato de que ela aconteceria durante o
período das aulas escolares, recusa-se a autorizá-la. Diante do
impasse, a genitora de Isabel ajuíza ação de suprimento de
consentimento paterno. Os autos são distribuídos a uma Vara de
Família da Comarca da Capital, cujo magistrado declina da
competência, alegando que a matéria é afeta à Justiça da Infância
e da Juventude. A defesa do pai, por sua vez, argumenta que, por
não haver situação de risco (Art. 98 do ECA), a demanda deve
tramitar na Vara de Família.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das
normas de regência, é correto afirmar que:
a) a ausência de situação de risco nos pedidos de suprimento de
autorização paterna/materna para viagem internacional de
criança ou adolescente não afasta a competência absoluta do
Juizado da Infância e Juventude para processar e julgar a
demanda;
✂️
b) a competência para processar e julgar o suprimento da
autorização da viagem internacional é da Vara de Família,
uma vez que a ausência de situação de risco a Isabel atrai a
regra geral do exercício do poder familiar e do Código de
Processo Civil;
✂️
c) como se trata de viagem para o exterior, a autorização
judicial para Isabel é indispensável, não sendo suficiente a
autorização expressa do pai em documento particular, ainda
que com firma reconhecida, dada a natureza indisponível do
interesse do menor;
✂️
d) como se trata de uma adolescente, a autorização judicial para
viagem internacional pode ser dispensada quando houver
anuência expressa de ao menos um dos genitores, desde que
o deslocamento ocorra em período determinado, com
indicação do destino, e esteja acompanhado de responsável
maior e capaz;
✂️
e) a competência das Varas de Família para processar demandas
relativas ao exercício do poder familiar prevalece quando
inexistente situação de risco à criança ou ao adolescente,
podendo a legislação de organização judiciária estadual, ao
especializar juízos, atribuir-lhes competência concorrente em
pedidos de suprimento de autorização para viagem
internacional.
✂️