No exercício da jurisdição na Comarca de Rodelas/BA, o juiz de
direito se depara com um pedido de adoção de uma criança de
5 anos, pertencente à etnia indígena Tuxá.
O autor, que exercia a guarda legal da criança há 2 anos e já havia
manifestado, em audiência de instrução, sua vontade de adotar,
faleceu antes da prolação da sentença.
A família biológica opõe-se ao pedido, alegando a competência
da Justiça Federal, em razão da necessidade de intervenção da
Funai. No mérito, ressalta a primazia da família natural, a
imprescindibilidade do estágio de convivência e pondera que o
falecimento do adotante faz o pedido de adoção perder o objeto.
Ao analisar o processo, à luz do direito da criança e do
adolescente e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o
magistrado deve considerar que: