O artigo 56 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA...

O artigo 56 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), destaca que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


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O artigo 56 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), destaca que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
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