A Lei Nº 350 de 26 de junho 2006, dispõe sobre a
política municipal de atendimento dos direitos da
Criança e do adolescente do município de Capela de
Alto Alegre. Conforme esta lei o atendimento a
criança e ao adolescente fár-se-a, através de:
I-
Políticas sociais básicas de educação, saúde,
recreação,
esportes,
cultura,
lazer,
profissionalização e outras que assegurem o
desenvolvimento
físico,
mental,
moral,
espiritual e social da criança e do adolescente,
em condição de liberdade e dignidade.
II- Políticas e programas de assistência social, em
caráter escusado, para aqueles que dela
necessitarem.
III- Serviços e programas especiais nos termos
desta lei.
Da análise dos itens é correto o que se afirma em: