O Art. 250 do Capítulo II, que trata sobre as infrações administrativas, defi...

O Art. 250 do Capítulo II, que trata sobre as infrações administrativas, define que hospedar criança ou adolescente, pela primeira vez, desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização ...


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O Art. 250 do Capítulo II, que trata sobre as infrações administrativas, define que hospedar criança ou adolescente, pela primeira vez, desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, incide na pena de:
Analisando...
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