Segundo o Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1...

Segundo o Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é vedado trabalho para o/a adolescente, na condição de empregado/a, aprendiz, em regime familiar de ...


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Segundo o Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é vedado trabalho para o/a adolescente, na condição de empregado/a, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno/a de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, às seguintes formas de ocupação:
I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - Perigoso, insalubre ou penoso;
III - Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Assim, marque a resposta correta:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    20/10/2026 • 09:01
    O Artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma norma que estabelece prohibições relacionadas ao trabalho de adolescentes para protegê-los de riscos e garantir sua formação integral. O foco principal do artigo é impedir que adolescentes sejam submetidos a condições que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral ou social, bem como o desempenho escolar.

    Vamos detalhar cada um dos itens:

    I - Trabalhos noturnos entre 22h e 5h são realmente vedados para adolescentes porque esses horários podem prejudicar o descanso e o desenvolvimento.

    II - Trabalho perigoso, insalubre ou penoso está proibido para adolescentes, pois essas condições podem causar danos à saúde e segurança.

    III - Trabalho em locais que prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, assim como à formação do adolescente, também é vedado, para assegurar uma adolescência saudável.

    IV - Trabalho em horários e locais que não permitam a frequência à escola é proibido, porque a educação é prioridade, e o trabalho não pode impedir a escolarização.

    Portanto, todos os itens I, II, III e IV refletem exatamente o que dispõe o artigo 67 do ECA. Não há motivo para excluir nenhum deles, já que todos estão corretos e refletem as vedações ao trabalho do adolescente.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra a).
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