Matheus Fernandes
EQUIPE
20/10/2026 • 09:01
O Artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma norma que estabelece prohibições relacionadas ao trabalho de adolescentes para protegê-los de riscos e garantir sua formação integral. O foco principal do artigo é impedir que adolescentes sejam submetidos a condições que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral ou social, bem como o desempenho escolar.
Vamos detalhar cada um dos itens:
I - Trabalhos noturnos entre 22h e 5h são realmente vedados para adolescentes porque esses horários podem prejudicar o descanso e o desenvolvimento.
II - Trabalho perigoso, insalubre ou penoso está proibido para adolescentes, pois essas condições podem causar danos à saúde e segurança.
III - Trabalho em locais que prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, assim como à formação do adolescente, também é vedado, para assegurar uma adolescência saudável.
IV - Trabalho em horários e locais que não permitam a frequência à escola é proibido, porque a educação é prioridade, e o trabalho não pode impedir a escolarização.
Portanto, todos os itens I, II, III e IV refletem exatamente o que dispõe o artigo 67 do ECA. Não há motivo para excluir nenhum deles, já que todos estão corretos e refletem as vedações ao trabalho do adolescente.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a).
Vamos detalhar cada um dos itens:
I - Trabalhos noturnos entre 22h e 5h são realmente vedados para adolescentes porque esses horários podem prejudicar o descanso e o desenvolvimento.
II - Trabalho perigoso, insalubre ou penoso está proibido para adolescentes, pois essas condições podem causar danos à saúde e segurança.
III - Trabalho em locais que prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, assim como à formação do adolescente, também é vedado, para assegurar uma adolescência saudável.
IV - Trabalho em horários e locais que não permitam a frequência à escola é proibido, porque a educação é prioridade, e o trabalho não pode impedir a escolarização.
Portanto, todos os itens I, II, III e IV refletem exatamente o que dispõe o artigo 67 do ECA. Não há motivo para excluir nenhum deles, já que todos estão corretos e refletem as vedações ao trabalho do adolescente.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a).