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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),...

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei no 12.594/2012, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes com prátic...


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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei no 12.594/2012, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes com prática de ato infracional. Em relação aos programas de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, essa lei estabelece como competência da direção desses programas a seleção e o credenciamento de orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida. O parágrafo único do artigo 13 do SINASE, a esse respeito, estabelece que o rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à(ao)
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    20/10/2026 • 08:01
    Vamos falar um pouco sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o famoso SINASE, que é a lei que orienta como devem ser aplicadas as medidas socioeducativas a adolescentes que cometeram algum ato infracional. Essa lei detalha os papéis das diversas entidades envolvidas, incluindo os programas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida.

    Esses programas precisam ter uma direção que cuide da seleção e credenciamento dos orientadores responsáveis por acompanhar e avaliar os adolescentes na medida socioeducativa. Para garantir que um controle adequado seja mantido, o parágrafo único do artigo 13 da Lei 12.594/2012 determina que o rol dos orientadores credenciados deve ser comunicado regularmente.

    Agora, quanto a quem deve ser comunicado esse rol, o correto é que a direção dos programas informe semestralmente à Autoridade Judiciária. Isso faz sentido, porque a autoridade judiciária é quem tem o papel de acompanhar o cumprimento das medidas e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação.

    Assim, a alternativa correta é a letra B, Autoridade Judiciária.
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