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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 131, o Conselh...

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 131, o Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Além ...


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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 131, o Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, esse órgão é
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    20/10/2026 • 08:01
    Vamos falar sobre o Conselho Tutelar, que é um tema muito importante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar é um órgão fundamental para garantir os direitos das crianças e adolescentes, sendo a ponte entre a sociedade e o sistema de proteção desses direitos.

    No artigo 131 do ECA, está claro que o Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento desses direitos. Ele é um órgão permanente, ou seja, não é temporário ou provisório. Sobre a autonomia, ele é autônomo em termos de gestão e atuação, porém não possui função jurisdicional, ou seja, não julga casos nem aplica sentenças, essa função é exclusiva do poder judiciário.

    Além disso, ele não é subordinado ao executivo municipal no sentido de ser um órgão da prefeitura, mas pode receber apoio administrativo do município. Portanto, as definições que melhor descrevem o Conselho Tutelar são que ele é permanente e autônomo, mas não jurisdicional.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c) permanente e autônomo, não jurisdicional.
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