De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a crianç...

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da ci...


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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    20/10/2026 • 03:01
    Essa questão trata do papel dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental perante o Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90. O ECA estabelece que a comunicação ao Conselho Tutelar deverá ocorrer em situações que possam indicar risco ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Isso inclui casos como maus-tratos (que ameaçam a integridade do aluno), reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos escolares (indicando possível abandono ou negligência), além de repetência que possa comprometer o desenvolvimento educacional.

    Por outro lado, faltas justificadas por atestados médicos não caracterizam abandono ou situação de risco, pois há uma justificativa válida para a ausência do aluno. Portanto, essa situação não exige comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, já que não indica violação de direitos ou riscos iminentes para a criança ou adolescente.

    Assim, a alternativa incorreta, ou seja, aquela que não é obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar, é a letra c.
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