Camila Duarte
EQUIPE
20/10/2026 • 03:01
Essa questão trata do papel dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental perante o Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90. O ECA estabelece que a comunicação ao Conselho Tutelar deverá ocorrer em situações que possam indicar risco ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Isso inclui casos como maus-tratos (que ameaçam a integridade do aluno), reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos escolares (indicando possível abandono ou negligência), além de repetência que possa comprometer o desenvolvimento educacional.
Por outro lado, faltas justificadas por atestados médicos não caracterizam abandono ou situação de risco, pois há uma justificativa válida para a ausência do aluno. Portanto, essa situação não exige comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, já que não indica violação de direitos ou riscos iminentes para a criança ou adolescente.
Assim, a alternativa incorreta, ou seja, aquela que não é obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar, é a letra c.
Por outro lado, faltas justificadas por atestados médicos não caracterizam abandono ou situação de risco, pois há uma justificativa válida para a ausência do aluno. Portanto, essa situação não exige comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, já que não indica violação de direitos ou riscos iminentes para a criança ou adolescente.
Assim, a alternativa incorreta, ou seja, aquela que não é obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar, é a letra c.