Marcos de Castro
EQUIPE
14/10/2026 • 16:01
Vamos analisar o tema da proteção à criança e ao adolescente contra maus-tratos, que é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no artigo 13. O ECA é uma lei fundamental que orienta a atuação em diversos casos para garantir os direitos desses públicos. Uma das regras básicas é a comunicação ao Conselho Tutelar no caso de situações de risco ou violência contra crianças e adolescentes.
O artigo 13 do ECA estabelece que, diante da suspeita de maus-tratos, toda pessoa é obrigada a comunicar o fato ao Conselho Tutelar, sem necessidade de confirmação prévia. Isso porque a proteção deve ser imediata, para evitar danos maiores. Portanto, a comunicação é obrigatória ao se ter uma suspeita fundada, independente de provas ou documentos.
Dessa forma, a alternativa correta que expressa essa obrigação é a letra d), que afirma que a comunicação é obrigatória desde a suspeita, sem prejuízo de outras providências legais e sem necessidade de confirmação do caso. As outras opções estão incorretas porque sugerem faculdade, limitação a profissionais específicos, ou exigência de comprovação antes da comunicação, o que não está previsto no art. 13 do ECA.
O artigo 13 do ECA estabelece que, diante da suspeita de maus-tratos, toda pessoa é obrigada a comunicar o fato ao Conselho Tutelar, sem necessidade de confirmação prévia. Isso porque a proteção deve ser imediata, para evitar danos maiores. Portanto, a comunicação é obrigatória ao se ter uma suspeita fundada, independente de provas ou documentos.
Dessa forma, a alternativa correta que expressa essa obrigação é a letra d), que afirma que a comunicação é obrigatória desde a suspeita, sem prejuízo de outras providências legais e sem necessidade de confirmação do caso. As outras opções estão incorretas porque sugerem faculdade, limitação a profissionais específicos, ou exigência de comprovação antes da comunicação, o que não está previsto no art. 13 do ECA.