Equipe Gabarite
EQUIPE
14/10/2026 • 16:01
Esse é um tema muito importante e delicado dentro da proteção à criança, que é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA exige que qualquer suspeita de maus-tratos, mesmo que não haja confirmação imediata, deve ser comunicada às autoridades competentes para garantir a proteção da criança. O papel dos profissionais de creches, escolas e outras instituições é fundamental, pois eles estão no dia a dia com as crianças e podem ser os primeiros a identificar sinais de abuso ou negligência.
No caso da questão, a auxiliar observou hematomas em regiões do corpo que normalmente ficam cobertas pela roupa e notou mudanças no comportamento da criança, que está retraída e assustada – indícios claros que despertam a suspeita de maus-tratos. A conduta correta, conforme dispõe o ECA, não é esperar por uma confirmação total ou relato espontâneo da criança, nem tentar resolver isso apenas com a família, para evitar expor ou constranger os responsáveis.
O correto é relatar essa suspeita de forma objetiva para a equipe gestora da unidade escolar. Essa equipe tem o dever de comunicar o caso ao Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, que poderá apurar e proteger a criança como previsto no artigo 13 do ECA. Assim, a alternativa que melhor descreve a conduta adequada é a letra d.
No caso da questão, a auxiliar observou hematomas em regiões do corpo que normalmente ficam cobertas pela roupa e notou mudanças no comportamento da criança, que está retraída e assustada – indícios claros que despertam a suspeita de maus-tratos. A conduta correta, conforme dispõe o ECA, não é esperar por uma confirmação total ou relato espontâneo da criança, nem tentar resolver isso apenas com a família, para evitar expor ou constranger os responsáveis.
O correto é relatar essa suspeita de forma objetiva para a equipe gestora da unidade escolar. Essa equipe tem o dever de comunicar o caso ao Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, que poderá apurar e proteger a criança como previsto no artigo 13 do ECA. Assim, a alternativa que melhor descreve a conduta adequada é a letra d.