Ingrid Nunes
EQUIPE
14/10/2026 • 16:01
Vamos falar um pouco sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a lei nº 8.069/1990, responsável por estabelecer os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Um ponto fundamental dessa legislação é a definição dos critérios etários para essas categorias.
De acordo com o ECA, criança é a pessoa até doze anos completos, enquanto adolescente é aquela entre doze e dezoito anos. Isso significa que um jovem de treze anos se enquadra na categoria de adolescente, não de criança ou jovem adulto. O estatuto garante a esse grupo a proteção integral e os direitos básicos da pessoa humana, reconhecendo sua condição especial de desenvolvimento.
Também vale lembrar que a questão da emancipação é mais complexa e não se aplica automaticamente para fins educacionais a adolescentes com autorização dos responsáveis. Portanto, as opções que se referem a menor emancipado ou jovem adulto não estão corretas no contexto apresentado.
Assim, a alternativa correta é a letra d), pois reconhece o aluno de treze anos como adolescente, com direitos assegurados segundo o princípio da proteção integral do ECA.
De acordo com o ECA, criança é a pessoa até doze anos completos, enquanto adolescente é aquela entre doze e dezoito anos. Isso significa que um jovem de treze anos se enquadra na categoria de adolescente, não de criança ou jovem adulto. O estatuto garante a esse grupo a proteção integral e os direitos básicos da pessoa humana, reconhecendo sua condição especial de desenvolvimento.
Também vale lembrar que a questão da emancipação é mais complexa e não se aplica automaticamente para fins educacionais a adolescentes com autorização dos responsáveis. Portanto, as opções que se referem a menor emancipado ou jovem adulto não estão corretas no contexto apresentado.
Assim, a alternativa correta é a letra d), pois reconhece o aluno de treze anos como adolescente, com direitos assegurados segundo o princípio da proteção integral do ECA.