Um assistente administrativo da secretaria de uma escola técnica municipal at...

Um assistente administrativo da secretaria de uma escola técnica municipal atendeu um aluno de treze anos, acompanhado de sua avó guardiã. O estudante pedia a emissão de uma declaração de matrícula...


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Um assistente administrativo da secretaria de uma escola técnica municipal atendeu um aluno de treze anos, acompanhado de sua avó guardiã. O estudante pedia a emissão de uma declaração de matrícula para comprovar sua situação em um programa de assistência social. Conforme estabelecido na Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), os critérios etários vigentes classificam esse estudante como:
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    14/10/2026 • 16:01
    Vamos falar um pouco sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a lei nº 8.069/1990, responsável por estabelecer os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Um ponto fundamental dessa legislação é a definição dos critérios etários para essas categorias.

    De acordo com o ECA, criança é a pessoa até doze anos completos, enquanto adolescente é aquela entre doze e dezoito anos. Isso significa que um jovem de treze anos se enquadra na categoria de adolescente, não de criança ou jovem adulto. O estatuto garante a esse grupo a proteção integral e os direitos básicos da pessoa humana, reconhecendo sua condição especial de desenvolvimento.

    Também vale lembrar que a questão da emancipação é mais complexa e não se aplica automaticamente para fins educacionais a adolescentes com autorização dos responsáveis. Portanto, as opções que se referem a menor emancipado ou jovem adulto não estão corretas no contexto apresentado.

    Assim, a alternativa correta é a letra d), pois reconhece o aluno de treze anos como adolescente, com direitos assegurados segundo o princípio da proteção integral do ECA.
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