Ao realizar o fechamento bimestral na secretaria de uma escola técnica munici...

Ao realizar o fechamento bimestral na secretaria de uma escola técnica municipal, um assistente administrativo constatou, ao revisar os diários de classe, que um aluno de catorze anos acumulava div...


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Ao realizar o fechamento bimestral na secretaria de uma escola técnica municipal, um assistente administrativo constatou, ao revisar os diários de classe, que um aluno de catorze anos acumulava diversas ausências injustificadas. Isso ocorreu mesmo após as tentativas de contato com a família e as ações implementadas pela instituição para garantir sua presença. De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), os responsáveis por instituições de ensino devem informar ocorrências como essa ao:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/10/2026 • 16:01
    Vamos entender um pouco sobre a responsabilidade das instituições de ensino quando um aluno menor de idade apresenta faltas injustificadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) rege os direitos e deveres relacionados a crianças e adolescentes no Brasil. O artigo 56 do ECA trata especificamente da obrigação das escolas em relação à frequência escolar.

    Quando um aluno está acumulando faltas injustificadas, a escola deve tomar providências, como tentar contato com a família para resolver o problema internamente. Se essas medidas não surtirem efeito, a escola deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar. Isso porque o Conselho Tutelar tem a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, inclusive garantindo a frequência escolar. A comunicação ao Conselho Tutelar só deve ocorrer após a escola ter tentado esgotar os recursos para garantir a presença do aluno às aulas.

    As outras alternativas mencionam órgãos que não são responsáveis por essa etapa inicial de comunicação ou procedimentos que não estão previstos nesse contexto específico. Por exemplo, comunicar o Juizado da Infância e da Juventude antes de qualquer ação pela escola não segue o previsto no artigo 56 do ECA. Da mesma forma, comunicar o Ministério Público para instauração automática de suspensão do poder familiar não está correto nesse momento inicial. Portanto, a alternativa correta é a que fala no Conselho Tutelar, depois de esgotados os recursos da escola.
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