Marcos de Castro
EQUIPE
14/10/2026 • 16:01
Vamos entender um pouco sobre a responsabilidade das instituições de ensino quando um aluno menor de idade apresenta faltas injustificadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) rege os direitos e deveres relacionados a crianças e adolescentes no Brasil. O artigo 56 do ECA trata especificamente da obrigação das escolas em relação à frequência escolar.
Quando um aluno está acumulando faltas injustificadas, a escola deve tomar providências, como tentar contato com a família para resolver o problema internamente. Se essas medidas não surtirem efeito, a escola deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar. Isso porque o Conselho Tutelar tem a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, inclusive garantindo a frequência escolar. A comunicação ao Conselho Tutelar só deve ocorrer após a escola ter tentado esgotar os recursos para garantir a presença do aluno às aulas.
As outras alternativas mencionam órgãos que não são responsáveis por essa etapa inicial de comunicação ou procedimentos que não estão previstos nesse contexto específico. Por exemplo, comunicar o Juizado da Infância e da Juventude antes de qualquer ação pela escola não segue o previsto no artigo 56 do ECA. Da mesma forma, comunicar o Ministério Público para instauração automática de suspensão do poder familiar não está correto nesse momento inicial. Portanto, a alternativa correta é a que fala no Conselho Tutelar, depois de esgotados os recursos da escola.
Quando um aluno está acumulando faltas injustificadas, a escola deve tomar providências, como tentar contato com a família para resolver o problema internamente. Se essas medidas não surtirem efeito, a escola deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar. Isso porque o Conselho Tutelar tem a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, inclusive garantindo a frequência escolar. A comunicação ao Conselho Tutelar só deve ocorrer após a escola ter tentado esgotar os recursos para garantir a presença do aluno às aulas.
As outras alternativas mencionam órgãos que não são responsáveis por essa etapa inicial de comunicação ou procedimentos que não estão previstos nesse contexto específico. Por exemplo, comunicar o Juizado da Infância e da Juventude antes de qualquer ação pela escola não segue o previsto no artigo 56 do ECA. Da mesma forma, comunicar o Ministério Público para instauração automática de suspensão do poder familiar não está correto nesse momento inicial. Portanto, a alternativa correta é a que fala no Conselho Tutelar, depois de esgotados os recursos da escola.