David Castilho
EQUIPE
20/10/2026 • 00:01
Essa questão trata de um ponto importante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a reavaliação da situação de crianças ou adolescentes em programas de acolhimento familiar ou institucional. A Lei nº 13.509/2017 trouxesse uma alteração no Artigo 19 para garantir um acompanhamento mais próximo desses casos, de modo a evitar situações de permanência prolongada sem reexame das condições e necessidades da criança ou adolescente.
O objetivo do dispositivo é que a convivência familiar e a proteção sejam sempre priorizadas, portanto a legislação exige que a situação dessas crianças seja revista com certa frequência. Segundo a redação atualizada do artigo, a situação deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses, para garantir que as condições de acolhimento continuam adequadas e para promover ações que facilitem o retorno à família ou outras medidas protetivas.
Por isso, a alternativa correta é a letra a) A cada 6 (seis) meses.
O objetivo do dispositivo é que a convivência familiar e a proteção sejam sempre priorizadas, portanto a legislação exige que a situação dessas crianças seja revista com certa frequência. Segundo a redação atualizada do artigo, a situação deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses, para garantir que as condições de acolhimento continuam adequadas e para promover ações que facilitem o retorno à família ou outras medidas protetivas.
Por isso, a alternativa correta é a letra a) A cada 6 (seis) meses.