O Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado por leis...

O Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado por leis posteriores para aprimorar a proteção à convivência familiar. Conforme a redação dada pela Lei nº 13.509/2017, a situaç...


publicidade
O Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado por leis posteriores para aprimorar a proteção à convivência familiar. Conforme a redação dada pela Lei nº 13.509/2017, a situação de toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ser reavaliada em qual periodicidade máxima?
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    20/10/2026 • 00:01
    Essa questão trata de um ponto importante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a reavaliação da situação de crianças ou adolescentes em programas de acolhimento familiar ou institucional. A Lei nº 13.509/2017 trouxesse uma alteração no Artigo 19 para garantir um acompanhamento mais próximo desses casos, de modo a evitar situações de permanência prolongada sem reexame das condições e necessidades da criança ou adolescente.

    O objetivo do dispositivo é que a convivência familiar e a proteção sejam sempre priorizadas, portanto a legislação exige que a situação dessas crianças seja revista com certa frequência. Segundo a redação atualizada do artigo, a situação deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses, para garantir que as condições de acolhimento continuam adequadas e para promover ações que facilitem o retorno à família ou outras medidas protetivas.

    Por isso, a alternativa correta é a letra a) A cada 6 (seis) meses.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.