Marcos de Castro
EQUIPE
15/10/2026 • 07:01
Vamos entender um pouco sobre a internação provisória no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A internação provisória é uma medida restritiva de liberdade que pode ser decretada para adolescentes em conflito com a lei, mas possui limites temporais muito claros. O artigo 122 do ECA determina que essa internação não deve ultrapassar 45 dias, um prazo que visa proteger o adolescente contra prisões que podem se tornar longas demais sem julgamento.
No caso apresentado, Rubião foi internado provisoriamente por 45 dias, o que está dentro do prazo. Contudo, a autoridade judicial prorrogou essa internação por mais 30 dias, o que fere o que o ECA determina, já que o prazo é improrrogável. Nem a complexidade da instrução ou a gravidade do ato infracional autorizam essa prorrogação. A legislação é clara nesse ponto para garantir que a privação de liberdade seja a última medida, restrita ao tempo mínimo necessário.
Dessa forma, a prorrogação da internação provisória é ilegal, e a decisão que a autorizou contém vício grave passível de impugnação via habeas corpus, conforme entendimento consolidado tanto no ECA quanto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Analisando as alternativas, somente a letra 'a' afirma que a prorrogação é ilegal pelo prazo máximo e improrrogável de 45 dias, o que está correto. Portanto, o gabarito é a letra 'a'.
No caso apresentado, Rubião foi internado provisoriamente por 45 dias, o que está dentro do prazo. Contudo, a autoridade judicial prorrogou essa internação por mais 30 dias, o que fere o que o ECA determina, já que o prazo é improrrogável. Nem a complexidade da instrução ou a gravidade do ato infracional autorizam essa prorrogação. A legislação é clara nesse ponto para garantir que a privação de liberdade seja a última medida, restrita ao tempo mínimo necessário.
Dessa forma, a prorrogação da internação provisória é ilegal, e a decisão que a autorizou contém vício grave passível de impugnação via habeas corpus, conforme entendimento consolidado tanto no ECA quanto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Analisando as alternativas, somente a letra 'a' afirma que a prorrogação é ilegal pelo prazo máximo e improrrogável de 45 dias, o que está correto. Portanto, o gabarito é a letra 'a'.