David Castilho
EQUIPE
15/10/2026 • 03:01
Vamos falar um pouco sobre o direito à profissionalização do adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a Lei nº 8.069/1990. O ECA traz dispositivos importantes para garantir que o adolescente possa se preparar para o trabalho sem prejudicar sua educação e seu desenvolvimento saudável. A formação técnico-profissional é um direito que deve respeitar a obrigatoriedade da frequência escolar regular e a proteção do adolescente ao seu ritmo de desenvolvimento.
Na questão apresentada, devemos identificar qual alternativa está correta e condizente com o que o ECA prevê. A alternativa (a) fala sobre priorizar o desempenho produtivo desde que haja remuneração – o ECA não prioriza o lucro ou produtividade do adolescente, mas sim sua formação e proteção.
A alternativa (b) afirma que a formação técnico-profissional pode substituir o ensino regular, o que é incorreto, já que a frequência ao ensino fundamental é obrigatória e não pode ser substituída.
A alternativa (c) informa que a formação deve garantir acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, compatibilidade com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para as atividades profissionais, o que está em consonância com o ECA.
A alternativa (d) autoriza formação em horários que comprometam a frequência escolar, o que contraria o Estatuto, pois a educação regular deve ser garantida.
A alternativa (e) fala em organizar a formação segundo a necessidade do programa de trabalho, considerando a aprendizagem escolar atividade complementar – o que diminui a importância da frequência escolar, o que está errado.
Portanto, a alternativa correta é a letra (c), pois está alinhada com a legislação que garante ao adolescente a profissionalização sem prejudicar sua formação escolar e respeitando seu desenvolvimento.
Gabarito: c
Na questão apresentada, devemos identificar qual alternativa está correta e condizente com o que o ECA prevê. A alternativa (a) fala sobre priorizar o desempenho produtivo desde que haja remuneração – o ECA não prioriza o lucro ou produtividade do adolescente, mas sim sua formação e proteção.
A alternativa (b) afirma que a formação técnico-profissional pode substituir o ensino regular, o que é incorreto, já que a frequência ao ensino fundamental é obrigatória e não pode ser substituída.
A alternativa (c) informa que a formação deve garantir acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, compatibilidade com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para as atividades profissionais, o que está em consonância com o ECA.
A alternativa (d) autoriza formação em horários que comprometam a frequência escolar, o que contraria o Estatuto, pois a educação regular deve ser garantida.
A alternativa (e) fala em organizar a formação segundo a necessidade do programa de trabalho, considerando a aprendizagem escolar atividade complementar – o que diminui a importância da frequência escolar, o que está errado.
Portanto, a alternativa correta é a letra (c), pois está alinhada com a legislação que garante ao adolescente a profissionalização sem prejudicar sua formação escolar e respeitando seu desenvolvimento.
Gabarito: c