Marcos de Castro
EQUIPE
15/10/2026 • 02:01
Quando falamos de situações de acolhimento emergencial, especialmente envolvendo crianças vítimas de violência doméstica, estamos mexendo com um tema sensível e muito regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nessa questão, a criança foi retirada de uma situação de risco grave e, no momento da condução, não havia possibilidade de contato imediato com o Conselho Tutelar nem autorização judicial formal para o acolhimento.
A grande dúvida aqui é se a entidade pode ou deve acolher a criança sem essa autorização prévia. O ECA prevê que, em casos de urgência e situação de risco iminente, o acolhimento emergencial é permitido justamente para garantir a proteção imediata da criança, evitando exposição a novas violências.
Portanto, a entidade está autorizada a realizar o acolhimento emergencial, prestar os cuidados necessários, e depois comunicar a autoridade judiciária em até 24 horas, para que essa avalie e decida sobre os próximos passos. Isso assegura a proteção da criança sem desrespeitar o devido processo legal.
Vamos analisar as alternativas:
- a) Está errada porque não é necessário aguardar a guia judicial para o acolhimento emergencial, isso poderia expor a criança a riscos.
- b) Está correta, pois permite o acolhimento imediato e prevê comunicação ao Judiciário em até 24 horas.
- c) Está errada porque a permanência não pode ser decidida de forma administrativa indefinidamente, sendo necessária revisão judicial.
- d) Está errada porque o Conselho Tutelar não tem competência para decisões definitivas sobre colocação em família substituta sem revisão judicial.
Gabarito: b
Nessa questão, a criança foi retirada de uma situação de risco grave e, no momento da condução, não havia possibilidade de contato imediato com o Conselho Tutelar nem autorização judicial formal para o acolhimento.
A grande dúvida aqui é se a entidade pode ou deve acolher a criança sem essa autorização prévia. O ECA prevê que, em casos de urgência e situação de risco iminente, o acolhimento emergencial é permitido justamente para garantir a proteção imediata da criança, evitando exposição a novas violências.
Portanto, a entidade está autorizada a realizar o acolhimento emergencial, prestar os cuidados necessários, e depois comunicar a autoridade judiciária em até 24 horas, para que essa avalie e decida sobre os próximos passos. Isso assegura a proteção da criança sem desrespeitar o devido processo legal.
Vamos analisar as alternativas:
- a) Está errada porque não é necessário aguardar a guia judicial para o acolhimento emergencial, isso poderia expor a criança a riscos.
- b) Está correta, pois permite o acolhimento imediato e prevê comunicação ao Judiciário em até 24 horas.
- c) Está errada porque a permanência não pode ser decidida de forma administrativa indefinidamente, sendo necessária revisão judicial.
- d) Está errada porque o Conselho Tutelar não tem competência para decisões definitivas sobre colocação em família substituta sem revisão judicial.
Gabarito: b