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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025, em seu ar...

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025, em seu art. 4º, dispõe que a utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como ...


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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025, em seu art. 4º, dispõe que a utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como alguns de seus fundamentos:

I. Prevalência de interesses dos responsáveis legais.
II. Respeito à condição da criança e do adolescente como um objeto em desenvolvimento.
III. Segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência.
IV. Promoção do acesso gratuito e universal aos produtos e serviços de tecnologia da informação.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/10/2026 • 01:01
    Vamos falar sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que é uma legislação que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Este tema é muito importante porque hoje em dia o acesso à tecnologia é quase universal, e é fundamental garantir que esse acesso seja feito de forma segura e que respeite o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

    Analisando os fundamentos apresentados:

    I. "Prevalência de interesses dos responsáveis legais" - isso não está correto, pois o Estatuto geralmente prioriza os direitos e interesses das próprias crianças e adolescentes, e não dos responsáveis legais. O foco é proteger a criança e o adolescente, garantindo seus direitos.

    II. "Respeito à condição da criança e do adolescente como um objeto em desenvolvimento" - esta frase está mal formulada. Crianças e adolescentes não são 'objetos', são sujeitos de direitos em desenvolvimento, ou seja, estão em processo de crescimento e formação, o que deve ser respeitado. O Estatuto prevê proteção ao desenvolvimento, mas não trata as crianças como objetos.

    III. "Segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência" - isso está correto e é um dos principais fundamentos do Estatuto, que busca proteção contra qualquer forma de violência no ambiente digital.

    IV. "Promoção do acesso gratuito e universal aos produtos e serviços de tecnologia da informação" - essa não é uma obrigação prevista diretamente no Estatuto. A promoção do acesso pode ser um objetivo de políticas públicas, mas não é um fundamento legal obrigatório conforme o artigo citado.

    Portanto, apenas o item III está correto conforme o que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente dispõe.

    Gabarito: a) Apenas III.
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