Marcos de Castro
EQUIPE
15/10/2026 • 01:01
Esta questão aborda o tema das Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É importante lembrar que as medidas de proteção têm como objetivo resguardar direitos e garantir o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes em situação de risco. Elas são aplicadas quando os direitos são ameaçados ou violados, mas não configuram penalidades, e sim ações protetivas.
Analisando as alternativas, temos:
a) Encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade é uma medida de proteção prevista no ECA, usada para assegurar o acompanhamento da criança ou adolescente.
b) Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimentos oficiais de ensino fundamental são direitos fundamentais das crianças e adolescentes, e a garantia disso é uma medida de proteção.
c) Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente também é uma medida de proteção prevista para fortalecer o vínculo familiar e social.
d) Internação, por outro lado, não é uma medida de proteção, mas sim uma medida socioeducativa aplicada aos adolescentes que cometem atos infracionais, ou uma medida privativa de liberdade, cabendo em contextos penais e não como proteção. Portanto, não se enquadra nas Medidas de Proteção.
e) Colocação em família substituta é uma medida de proteção prevista para situações em que a criança ou adolescente não possa permanecer em sua família de origem.
Portanto, a única alternativa que não é uma medida de proteção é a letra d) Internação.
Analisando as alternativas, temos:
a) Encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade é uma medida de proteção prevista no ECA, usada para assegurar o acompanhamento da criança ou adolescente.
b) Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimentos oficiais de ensino fundamental são direitos fundamentais das crianças e adolescentes, e a garantia disso é uma medida de proteção.
c) Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente também é uma medida de proteção prevista para fortalecer o vínculo familiar e social.
d) Internação, por outro lado, não é uma medida de proteção, mas sim uma medida socioeducativa aplicada aos adolescentes que cometem atos infracionais, ou uma medida privativa de liberdade, cabendo em contextos penais e não como proteção. Portanto, não se enquadra nas Medidas de Proteção.
e) Colocação em família substituta é uma medida de proteção prevista para situações em que a criança ou adolescente não possa permanecer em sua família de origem.
Portanto, a única alternativa que não é uma medida de proteção é a letra d) Internação.