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De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 121. A internação co...

De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição pec...


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De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/10/2026 • 00:01
    Vamos falar um pouco sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma legislação super importante para proteger os direitos dos jovens. O artigo 121 trata da internação como uma medida privativa de liberdade, ou seja, quando um menor infrator é separado do meio social por ordem judicial. O ECA enfatiza que essa medida deve respeitar alguns princípios básicos, como a brevidade (não ficar mais tempo que o necessário), a excepcionalidade (usada só quando não há outra alternativa) e o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento, já que estamos lidando com adolescentes.

    Na prática, isso significa que a internação deve ser reavaliada frequentemente para garantir que não se prolongue mais do que o justo. Segundo o § 2º do artigo 121, essa revisão da medida deve ocorrer no máximo a cada seis meses, por meio de uma decisão fundamentada, ou seja, um juiz deve justificar porque mantém ou revoga a medida.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b) cada seis meses.
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