David Castilho
EQUIPE
14/10/2026 • 22:01
Vamos falar sobre os deveres do Estado quanto à educação, conforme o Artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse artigo define algumas obrigações fundamentais para garantir uma educação adequada para crianças e adolescentes.
Primeiro, sobre a opção (a): o ECA assegura atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos, mas o correto é que a obrigatoriedade do ensino está entre seis e quatorze anos (ensino fundamental obrigatório). Portanto, a creche atende faixa até 3 anos, e pré-escola normalmente para crianças de 4 e 5 anos, mas o dispositivo legal do ECA não obriga esse atendimento para toda faixa de zero a seis anos, o que não torna a alternativa inteiramente correta.
Quanto à alternativa (b), é importante compreender o conceito de direito público subjetivo, que é aquele direito que um indivíduo pode exigir diretamente do Estado. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é, sim, um direito público subjetivo, pois garante que qualquer criança ou adolescente pode exigir na justiça sua matrícula na escola.
A alternativa (c) incorre em erro, porque o atendimento educacional especializado deve acontecer prioritariamente na rede regular para inclusão, e não necessariamente em escolas especiais. O ideal é promover a inclusão e não segregação.
Na alternativa (d), a obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental abrangem todas as crianças dentro da faixa etária adequada, e não somente aquelas estritamente na idade própria, o que torna essa afirmação incorreta.
Sobre a alternativa (e), a oferta de ensino noturno regular é obrigatória para os adolescentes trabalhadores, justamente para garantir a continuidade dos estudos mesmo com jornada de trabalho. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Resumindo, a única alternativa correta é a (b): O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é classificado juridicamente como um direito público subjetivo.
Gabarito: letra b.
Primeiro, sobre a opção (a): o ECA assegura atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos, mas o correto é que a obrigatoriedade do ensino está entre seis e quatorze anos (ensino fundamental obrigatório). Portanto, a creche atende faixa até 3 anos, e pré-escola normalmente para crianças de 4 e 5 anos, mas o dispositivo legal do ECA não obriga esse atendimento para toda faixa de zero a seis anos, o que não torna a alternativa inteiramente correta.
Quanto à alternativa (b), é importante compreender o conceito de direito público subjetivo, que é aquele direito que um indivíduo pode exigir diretamente do Estado. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é, sim, um direito público subjetivo, pois garante que qualquer criança ou adolescente pode exigir na justiça sua matrícula na escola.
A alternativa (c) incorre em erro, porque o atendimento educacional especializado deve acontecer prioritariamente na rede regular para inclusão, e não necessariamente em escolas especiais. O ideal é promover a inclusão e não segregação.
Na alternativa (d), a obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental abrangem todas as crianças dentro da faixa etária adequada, e não somente aquelas estritamente na idade própria, o que torna essa afirmação incorreta.
Sobre a alternativa (e), a oferta de ensino noturno regular é obrigatória para os adolescentes trabalhadores, justamente para garantir a continuidade dos estudos mesmo com jornada de trabalho. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Resumindo, a única alternativa correta é a (b): O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é classificado juridicamente como um direito público subjetivo.
Gabarito: letra b.