David Castilho
EQUIPE
14/10/2026 • 20:01
Esta questão aborda um tema muito importante dentro da atuação escolar: a identificação e o manejo adequado de situações que podem indicar violência doméstica contra crianças ou adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a principal legislação de proteção integral que orienta a conduta dos profissionais que lidam com essa faixa etária, destacando a importância de uma atuação responsável, articulada e respeitosa dos direitos da criança e do adolescente.
Quando um monitor escolar percebe sinais como mudança no comportamento, isolamento social ou sinais físicos suspeitos, é fundamental agir com responsabilidade e dentro dos canais oficiais. A atuação deve ser baseada na proteção integral, ou seja, garantir o direito da criança à segurança, proteção e atendimento adequado.
A alternativa correta é a letra b, pois orienta para que o monitor comunique a situação à equipe responsável pela proteção escolar (como a equipe gestora ou de orientação educacional), registre os fatos de forma objetiva e clara, e colabore com encaminhamentos junto à rede de proteção e órgãos competentes, sempre respeitando os fluxos legais estabelecidos. Isso evita decisões arbitrárias e garante que a criança tenha acesso à proteção adequada.
As outras alternativas apresentam condutas inadequadas: a letra a sugere esperar por provas antes de encaminhar, o que pode atrasar o atendimento necessário; a letra c coloca o monitor como investigador, o que não é sua atribuição; e a letra d indica afastamento da criança, o que pode causar mais prejuízo e não resolve a situação.
Portanto, a conduta profissional adequada frente a esses indícios é a indicada na alternativa b.
Quando um monitor escolar percebe sinais como mudança no comportamento, isolamento social ou sinais físicos suspeitos, é fundamental agir com responsabilidade e dentro dos canais oficiais. A atuação deve ser baseada na proteção integral, ou seja, garantir o direito da criança à segurança, proteção e atendimento adequado.
A alternativa correta é a letra b, pois orienta para que o monitor comunique a situação à equipe responsável pela proteção escolar (como a equipe gestora ou de orientação educacional), registre os fatos de forma objetiva e clara, e colabore com encaminhamentos junto à rede de proteção e órgãos competentes, sempre respeitando os fluxos legais estabelecidos. Isso evita decisões arbitrárias e garante que a criança tenha acesso à proteção adequada.
As outras alternativas apresentam condutas inadequadas: a letra a sugere esperar por provas antes de encaminhar, o que pode atrasar o atendimento necessário; a letra c coloca o monitor como investigador, o que não é sua atribuição; e a letra d indica afastamento da criança, o que pode causar mais prejuízo e não resolve a situação.
Portanto, a conduta profissional adequada frente a esses indícios é a indicada na alternativa b.