Uma professora de Educação Especial verificou que o atendimento educacional e...

Uma professora de Educação Especial verificou que o atendimento educacional especializado destinado aos estudantes com deficiência estava formalmente previsto pela escola, mas era oferecido de mane...


publicidade
Uma professora de Educação Especial verificou que o atendimento educacional especializado destinado aos estudantes com deficiência estava formalmente previsto pela escola, mas era oferecido de maneira descontínua, com sucessivas interrupções. Ao analisar a situação à luz do art. 208 da Lei nº 8.069/1990, a professora concluiu que as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente são aplicáveis quando esse atendimento for:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/10/2026 • 20:01
    Vamos conversar sobre o tema da questão, que envolve os direitos das crianças e adolescentes especialmente no que diz respeito à Educação Especial e o atendimento educacional especializado. A Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece importantes normas para garantir esses direitos. O artigo 208 dessa lei determina que há responsabilidade por ofensa aos direitos da criança e do adolescente quando determinados serviços essenciais não são oferecidos adequadamente.

    No caso apresentado, a professora observa que o atendimento educacional especializado está formalmente previsto, mas ocorre de forma descontínua, com interrupções constantes. Isso caracteriza uma falha na oferta do serviço, que deveria ser contínuo e efetivo para garantir o direito à educação adequada.

    Analisando as alternativas, verificamos que a questão ressalta a aplicabilidade das ações de responsabilidade em caso de não oferta ou oferta irregular dos serviços. Logo, a alternativa que diz respeito ao atendimento que é "não oferecido ou ofertado de maneira irregular" (alternativa a) é aquela que condiz com a previsão legal do art. 208 do ECA, pois essa é a situação que configura ofensa e, portanto, sujeita a medidas legais de proteção.

    Portanto, o foco é na oferta do atendimento que deve ser contínua e adequada, e a irregularidade ou ausência caracteriza violação dos direitos da criança e do adolescente garantidos pelo ECA.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.