O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina o acolhimento institucional...

O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina o acolhimento institucional e familiar como medida de proteção, estabelecendo regras específicas quanto a prazos, reavaliação periódica e critérios...


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O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina o acolhimento institucional e familiar como medida de proteção, estabelecendo regras específicas quanto a prazos, reavaliação periódica e critérios para a manutenção do poder familiar. Considerando o caso de uma criança de 4 anos acolhida institucionalmente por 20 meses, em razão exclusivamente da carência de recursos materiais de sua família, analise a asserção e a razão a seguir:
I.A permanência da criança em acolhimento institucional por 20 meses, sem comprovação de necessidade excepcional que atenda a seu superior interesse, contraria o prazo máximo estabelecido pelo ECA para esse tipo de medida.
PORQUE
II.A falta ou carência de recursos materiais da família não constitui, por si só, motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar, devendo, nessa hipótese, a criança ser mantida ou reintegrada à família de origem, quando possível, com sua inclusão em programasoficiais de proteção, apoio e promoção.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    14/10/2026 • 20:01
    Vamos falar um pouco sobre o acolhimento institucional no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA visa garantir o melhor interesse da criança e do adolescente em qualquer medida de proteção, incluindo o acolhimento. Quando uma criança é colocada em acolhimento institucional, isso deve ser uma medida excepcional e temporária, pois o ideal é sempre preservar a família e o convívio familiar.

    A primeira asserção afirma que a permanência em acolhimento institucional por 20 meses, sem necessidade excepcional, contraria o prazo máximo estabelecido pelo ECA. Segundo o artigo 19 do ECA, o prazo para essa medida deve ser o menor possível, e a reavaliação deve ser periódica para garantir que não haja permanência desnecessária. Geralmente, o prazo máximo de acolhimento institucional não deve ultrapassar 18 meses, salvo situações excepcionais. Portanto, a primeira asserção é verdadeira.

    Sobre a segunda asserção, o ECA deixa claro que a carência econômica da família, por si só, não é motivo para a perda do poder familiar ou para manter a criança em acolhimento institucional. O foco é buscar suporte à família, por meio de políticas públicas e programas sociais, para que a criança possa permanecer em seu ambiente originário quando isso for possível e seguro. Assim, a segunda asserção também é verdadeira.

    Por fim, a relação entre as duas asserções é que a permanência prolongada em acolhimento institucional sem motivo excepcional é incorreta porque a simples carência de recursos não justifica a suspensão ou perda do poder familiar, reforçando que o acolhimento deve ser temporário e justificado.

    Portanto, as duas asserções são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
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