Camila Duarte
EQUIPE
14/10/2026 • 20:01
Vamos falar um pouco sobre o acolhimento institucional no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA visa garantir o melhor interesse da criança e do adolescente em qualquer medida de proteção, incluindo o acolhimento. Quando uma criança é colocada em acolhimento institucional, isso deve ser uma medida excepcional e temporária, pois o ideal é sempre preservar a família e o convívio familiar.
A primeira asserção afirma que a permanência em acolhimento institucional por 20 meses, sem necessidade excepcional, contraria o prazo máximo estabelecido pelo ECA. Segundo o artigo 19 do ECA, o prazo para essa medida deve ser o menor possível, e a reavaliação deve ser periódica para garantir que não haja permanência desnecessária. Geralmente, o prazo máximo de acolhimento institucional não deve ultrapassar 18 meses, salvo situações excepcionais. Portanto, a primeira asserção é verdadeira.
Sobre a segunda asserção, o ECA deixa claro que a carência econômica da família, por si só, não é motivo para a perda do poder familiar ou para manter a criança em acolhimento institucional. O foco é buscar suporte à família, por meio de políticas públicas e programas sociais, para que a criança possa permanecer em seu ambiente originário quando isso for possível e seguro. Assim, a segunda asserção também é verdadeira.
Por fim, a relação entre as duas asserções é que a permanência prolongada em acolhimento institucional sem motivo excepcional é incorreta porque a simples carência de recursos não justifica a suspensão ou perda do poder familiar, reforçando que o acolhimento deve ser temporário e justificado.
Portanto, as duas asserções são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
A primeira asserção afirma que a permanência em acolhimento institucional por 20 meses, sem necessidade excepcional, contraria o prazo máximo estabelecido pelo ECA. Segundo o artigo 19 do ECA, o prazo para essa medida deve ser o menor possível, e a reavaliação deve ser periódica para garantir que não haja permanência desnecessária. Geralmente, o prazo máximo de acolhimento institucional não deve ultrapassar 18 meses, salvo situações excepcionais. Portanto, a primeira asserção é verdadeira.
Sobre a segunda asserção, o ECA deixa claro que a carência econômica da família, por si só, não é motivo para a perda do poder familiar ou para manter a criança em acolhimento institucional. O foco é buscar suporte à família, por meio de políticas públicas e programas sociais, para que a criança possa permanecer em seu ambiente originário quando isso for possível e seguro. Assim, a segunda asserção também é verdadeira.
Por fim, a relação entre as duas asserções é que a permanência prolongada em acolhimento institucional sem motivo excepcional é incorreta porque a simples carência de recursos não justifica a suspensão ou perda do poder familiar, reforçando que o acolhimento deve ser temporário e justificado.
Portanto, as duas asserções são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.