A Coordenadora Nara, recém-designada para moderar o perfil institucional da ...

A Coordenadora Nara, recém-designada para moderar o perfil institucional da unidade escolar no Instagram, verificou que, antes do início da sua gestão, havia sido publicada uma foto dos alunos d...


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A Coordenadora Nara, recém-designada para moderar o perfil institucional da unidade escolar no Instagram, verificou que, antes do início da sua gestão, havia sido publicada uma foto dos alunos do 3º ano durante uma apresentação cultural, com nomes completos e a localização da escola. Como a publicação era anterior à sua gestão, a coordenadora manteve a imagem e passou a alimentar o perfil apenas com imagens que não identificavam as crianças.
Considerando o princípio da Proteção Integral (art. 227 da CF) e o direito à preservação da imagem e da identidade (art. 17 do ECA, Lei nº 8.069/90), a atitude de Nara
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    14/10/2026 • 19:01
    Essa questão aborda um tema muito importante relacionado à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente no contexto digital e na divulgação de imagens ou dados pessoais. O princípio da Proteção Integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, garante que crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais assegurados, com prioridade absoluta. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 17, protege o direito à imagem e identidade, assegurando que a divulgação dependa de autorização.

    No caso apresentado, a coordenadora Nara encontrou uma publicação antiga no perfil institucional da escola que expunha imagens dos alunos com seus nomes completos e localização da escola. Mesmo que a postagem tenha sido feita antes de sua gestão, a coordenadora optou por manter essa publicação e só passou a publicar novos conteúdos que não identificam as crianças.

    A questão principal é se essa atitude está correta dentro dos limites legais. A divulgação de imagens de crianças em redes sociais escolares necessita de autorização expressa dos pais ou responsáveis para preservar sua identidade e segurança. Manter uma publicação anterior que não respeita esse princípio, mesmo que feita anteriormente, não está adequado à proteção integral e ao direito à preservação da imagem.

    Por isso, a conduta correta seria remover a publicação que expõe os dados pessoais, garantindo o direito à privacidade e proteção das crianças, e a partir de então apenas publicar imagens mediante autorização prévia e expressa.

    Dessa forma, a alternativa que melhor representa essa análise é a letra e), que afirma que a atitude da coordenadora está incorreta por manter a publicação anterior, a qual deveria ter sido removida para assegurar a preservação da identidade das crianças, embora sua conduta futura esteja adequada.

    Gabarito: e
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