Camila Duarte
EQUIPE
14/10/2026 • 19:01
Essa questão aborda um tema muito importante relacionado à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente no contexto digital e na divulgação de imagens ou dados pessoais. O princípio da Proteção Integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, garante que crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais assegurados, com prioridade absoluta. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 17, protege o direito à imagem e identidade, assegurando que a divulgação dependa de autorização.
No caso apresentado, a coordenadora Nara encontrou uma publicação antiga no perfil institucional da escola que expunha imagens dos alunos com seus nomes completos e localização da escola. Mesmo que a postagem tenha sido feita antes de sua gestão, a coordenadora optou por manter essa publicação e só passou a publicar novos conteúdos que não identificam as crianças.
A questão principal é se essa atitude está correta dentro dos limites legais. A divulgação de imagens de crianças em redes sociais escolares necessita de autorização expressa dos pais ou responsáveis para preservar sua identidade e segurança. Manter uma publicação anterior que não respeita esse princípio, mesmo que feita anteriormente, não está adequado à proteção integral e ao direito à preservação da imagem.
Por isso, a conduta correta seria remover a publicação que expõe os dados pessoais, garantindo o direito à privacidade e proteção das crianças, e a partir de então apenas publicar imagens mediante autorização prévia e expressa.
Dessa forma, a alternativa que melhor representa essa análise é a letra e), que afirma que a atitude da coordenadora está incorreta por manter a publicação anterior, a qual deveria ter sido removida para assegurar a preservação da identidade das crianças, embora sua conduta futura esteja adequada.
Gabarito: e
No caso apresentado, a coordenadora Nara encontrou uma publicação antiga no perfil institucional da escola que expunha imagens dos alunos com seus nomes completos e localização da escola. Mesmo que a postagem tenha sido feita antes de sua gestão, a coordenadora optou por manter essa publicação e só passou a publicar novos conteúdos que não identificam as crianças.
A questão principal é se essa atitude está correta dentro dos limites legais. A divulgação de imagens de crianças em redes sociais escolares necessita de autorização expressa dos pais ou responsáveis para preservar sua identidade e segurança. Manter uma publicação anterior que não respeita esse princípio, mesmo que feita anteriormente, não está adequado à proteção integral e ao direito à preservação da imagem.
Por isso, a conduta correta seria remover a publicação que expõe os dados pessoais, garantindo o direito à privacidade e proteção das crianças, e a partir de então apenas publicar imagens mediante autorização prévia e expressa.
Dessa forma, a alternativa que melhor representa essa análise é a letra e), que afirma que a atitude da coordenadora está incorreta por manter a publicação anterior, a qual deveria ter sido removida para assegurar a preservação da identidade das crianças, embora sua conduta futura esteja adequada.
Gabarito: e