Ingrid Nunes
EQUIPE
14/10/2026 • 19:01
Quando falamos sobre a atuação de um monitor em uma situação de conflito físico entre estudantes, é fundamental compreender que o principal objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, respeitando os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O monitor tem o dever de cuidado, ou seja, deve agir para proteger as crianças e adolescentes de risco, o que inclui intervir em casos de agressão física. Ignorar ou adiar a intervenção pode colocar em risco a integridade física e psicológica dos estudantes.
Além disso, a comunicação do ocorrido à direção da escola é essencial para que medidas educativas e disciplinares adequadas sejam tomadas, conforme as normas internas e o ECA. Respeitar a vontade do estudante agressor em não comunicar o fato não se sobrepõe ao dever de garantir a proteção das crianças.
Portanto, a conduta correta é intervir de maneira segura para cessar a agressão, proteger todas as pessoas envolvidas e comunicar a direção da escola para que sejam adotadas as providências necessárias, garantindo a proteção legal prevista pelo ECA.
O monitor tem o dever de cuidado, ou seja, deve agir para proteger as crianças e adolescentes de risco, o que inclui intervir em casos de agressão física. Ignorar ou adiar a intervenção pode colocar em risco a integridade física e psicológica dos estudantes.
Além disso, a comunicação do ocorrido à direção da escola é essencial para que medidas educativas e disciplinares adequadas sejam tomadas, conforme as normas internas e o ECA. Respeitar a vontade do estudante agressor em não comunicar o fato não se sobrepõe ao dever de garantir a proteção das crianças.
Portanto, a conduta correta é intervir de maneira segura para cessar a agressão, proteger todas as pessoas envolvidas e comunicar a direção da escola para que sejam adotadas as providências necessárias, garantindo a proteção legal prevista pelo ECA.