Matheus Fernandes
EQUIPE
14/10/2026 • 19:01
Vamos conversar um pouco sobre esse tema do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 56 do ECA é muito importante no que diz respeito à frequência escolar. Ele determina que os estabelecimentos de ensino têm o dever de comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente quando houver falta reiterada ao estudo ou evasão escolar do aluno. Isso serve para que o órgão possa atuar na proteção dos direitos da criança ou do adolescente, ajudando a buscar soluções para garantir a continuidade da frequência escolar.
Na situação apresentada, a escola identificou faltas reiteradas e evasão, além de esgotar os recursos para tentar o retorno do estudante sem sucesso. De acordo com o que o artigo 56 determina, a direção tem a obrigação de comunicar o caso ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Portanto, a assertiva está correta, pois segue exatamente o que o artigo 56 do ECA estabelece.
Na situação apresentada, a escola identificou faltas reiteradas e evasão, além de esgotar os recursos para tentar o retorno do estudante sem sucesso. De acordo com o que o artigo 56 determina, a direção tem a obrigação de comunicar o caso ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Portanto, a assertiva está correta, pois segue exatamente o que o artigo 56 do ECA estabelece.