David Castilho
EQUIPE
14/10/2026 • 19:01
Vamos falar sobre um tema muito importante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a proteção do trabalho do adolescente. O Artigo 67 do ECA trata justamente das condições em que o trabalho é permitido ou proibido para jovens entre 14 e 18 anos, incluindo as vedações para proteger seu desenvolvimento integral.
Nesse artigo, está expressamente proibido o trabalho noturno para adolescentes, que é definido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte (item I). Além disso, o trabalho perigoso, insalubre ou penoso também é vedado, para evitar riscos à saúde e segurança do jovem (item II). Outro ponto fundamental é a proibição do trabalho em locais que prejudiquem a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente (item III). E finalmente, o trabalho não pode ser em horários ou locais que impeçam a frequência escolar (item IV).
Portanto, todos os itens I, II, III e IV listados na questão estão corretos segundo o Art. 67 do ECA, o que corresponde à alternativa a).
Nesse artigo, está expressamente proibido o trabalho noturno para adolescentes, que é definido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte (item I). Além disso, o trabalho perigoso, insalubre ou penoso também é vedado, para evitar riscos à saúde e segurança do jovem (item II). Outro ponto fundamental é a proibição do trabalho em locais que prejudiquem a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente (item III). E finalmente, o trabalho não pode ser em horários ou locais que impeçam a frequência escolar (item IV).
Portanto, todos os itens I, II, III e IV listados na questão estão corretos segundo o Art. 67 do ECA, o que corresponde à alternativa a).