David Castilho
EQUIPE
14/10/2026 • 19:01
Esta questão aborda as atribuições do Conselho Tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar é um órgão importante que atua para garantir os direitos das crianças e adolescentes, agindo de forma autônoma e não jurisdicional, ou seja, não é um juiz, mas um órgão que atua para proteger esses direitos.
Uma confusão comum é pensar que o Conselho Tutelar pode aplicar medidas judiciais, como aplicar medidas socioeducativas ou decretar perda do poder familiar, o que não é verdade, pois essas ações são de competência do Poder Judiciário.
O que o Conselho Tutelar pode e deve fazer é representar ao Ministério Público quando percebe que uma criança ou adolescente está em situação de risco e o poder familiar deve ser investigado para possível suspensão ou perda. Essa atuação é importante porque o Conselho sinaliza a necessidade de intervenção judicial, mas não tem o poder de decretar tais medidas.
Portanto, a alternativa correta é aquela que diz que o Conselho Tutelar deve representar ao Ministério Público para ações que podem levar à perda ou suspensão do poder familiar, depois de tentar manter a criança ou adolescente em sua família natural. É a alternativa d).
Uma confusão comum é pensar que o Conselho Tutelar pode aplicar medidas judiciais, como aplicar medidas socioeducativas ou decretar perda do poder familiar, o que não é verdade, pois essas ações são de competência do Poder Judiciário.
O que o Conselho Tutelar pode e deve fazer é representar ao Ministério Público quando percebe que uma criança ou adolescente está em situação de risco e o poder familiar deve ser investigado para possível suspensão ou perda. Essa atuação é importante porque o Conselho sinaliza a necessidade de intervenção judicial, mas não tem o poder de decretar tais medidas.
Portanto, a alternativa correta é aquela que diz que o Conselho Tutelar deve representar ao Ministério Público para ações que podem levar à perda ou suspensão do poder familiar, depois de tentar manter a criança ou adolescente em sua família natural. É a alternativa d).