David Castilho
EQUIPE
14/10/2026 • 18:01
Vamos conversar sobre o poder familiar, que antes era conhecido como pátrio poder, e é bastante importante entender que ele é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a ideia de proteção integral e prioridade absoluta para a criança e para o adolescente. Quando o interesse da criança ou do adolescente está ameaçado, pode ocorrer a suspensão, perda ou extinção do poder familiar, sempre por decisão judicial.
Agora, falando das hipóteses que podem levar à perda do poder familiar: essa medida é grave e não acontece por qualquer motivo. Por exemplo, castigos moderados ou problemas de saúde mental dos pais, como transtornos psiquiátricos, não geram automaticamente a perda do poder familiar, a menos que haja risco direto aos filhos. Tampouco a tentativa de suicídio do pai ou da mãe configura motivo para perder o poder familiar.
Por outro lado, abandono do filho por parte dos pais constitui uma causa clara para a perda do poder familiar. O abandono compromete totalmente a proteção, a convivência familiar e o cuidado que a criança precisa, configurando grave negligência, passível de perda do poder familiar.
Quanto ao item que menciona homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave contra outrem também titular do poder familiar, a legislação não prevê perda automática do poder familiar nesta situação específica para o agressor.
Concluindo, a alternativa correta é a letra c), pois é a única que representa uma causa real e prevista para perda do poder familiar segundo o ECA e a legislação brasileira.
Agora, falando das hipóteses que podem levar à perda do poder familiar: essa medida é grave e não acontece por qualquer motivo. Por exemplo, castigos moderados ou problemas de saúde mental dos pais, como transtornos psiquiátricos, não geram automaticamente a perda do poder familiar, a menos que haja risco direto aos filhos. Tampouco a tentativa de suicídio do pai ou da mãe configura motivo para perder o poder familiar.
Por outro lado, abandono do filho por parte dos pais constitui uma causa clara para a perda do poder familiar. O abandono compromete totalmente a proteção, a convivência familiar e o cuidado que a criança precisa, configurando grave negligência, passível de perda do poder familiar.
Quanto ao item que menciona homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave contra outrem também titular do poder familiar, a legislação não prevê perda automática do poder familiar nesta situação específica para o agressor.
Concluindo, a alternativa correta é a letra c), pois é a única que representa uma causa real e prevista para perda do poder familiar segundo o ECA e a legislação brasileira.