Os direitos fundamentais das crianças foram especialmente protegidos pela Con...

Os direitos fundamentais das crianças foram especialmente protegidos pela Constituição Federal de 1988. O artigo 227 do texto constitucional estabeleceu como "dever da família, da sociedade e do Es...


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Os direitos fundamentais das crianças foram especialmente protegidos pela Constituição Federal de 1988. O artigo 227 do texto constitucional estabeleceu como "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Para melhor efetivar tais direitos, foi promulgada a Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerada um marco na proteção da infância, reforçando a ideia de prioridade absoluta da Constituição. A exemplo disto, o artigo 7º do ECA assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o direito de serem criados e educados no seio de sua família. No entanto, quando esses direitos são desrespeitados ou interrompidos por alguma razão, pode haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar. E o próprio ECA prevê as regras processuais quando proposta uma ação de suspensão ou perda do poder familiar, aplicando-se, subsidiariamente, as normas cíveis. Em relação às hipóteses que podem conduzir um caso concreto à suspensão, perda ou extinção do poder familiar − denominado antigamente de "pátrio poder", podemos afirmar, corretamente, que perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/10/2026 • 18:01
    Vamos conversar sobre o poder familiar, que antes era conhecido como pátrio poder, e é bastante importante entender que ele é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a ideia de proteção integral e prioridade absoluta para a criança e para o adolescente. Quando o interesse da criança ou do adolescente está ameaçado, pode ocorrer a suspensão, perda ou extinção do poder familiar, sempre por decisão judicial.

    Agora, falando das hipóteses que podem levar à perda do poder familiar: essa medida é grave e não acontece por qualquer motivo. Por exemplo, castigos moderados ou problemas de saúde mental dos pais, como transtornos psiquiátricos, não geram automaticamente a perda do poder familiar, a menos que haja risco direto aos filhos. Tampouco a tentativa de suicídio do pai ou da mãe configura motivo para perder o poder familiar.

    Por outro lado, abandono do filho por parte dos pais constitui uma causa clara para a perda do poder familiar. O abandono compromete totalmente a proteção, a convivência familiar e o cuidado que a criança precisa, configurando grave negligência, passível de perda do poder familiar.

    Quanto ao item que menciona homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave contra outrem também titular do poder familiar, a legislação não prevê perda automática do poder familiar nesta situação específica para o agressor.

    Concluindo, a alternativa correta é a letra c), pois é a única que representa uma causa real e prevista para perda do poder familiar segundo o ECA e a legislação brasileira.
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