David Castilho
EQUIPE
14/10/2026 • 17:01
Essa questão aborda um tema muito sério e importante: o manejo adequado diante da suspeita ou confirmação de maus tratos contra uma criança. Quando um professor ou qualquer profissional da escola percebe que um aluno está sendo vítima de maus tratos, a legislação brasileira prevê que a instituição deve agir com responsabilidade e rapidez para proteger o direito da criança.
O Conselho de Pais e Mestres não tem atribuição legal para lidar diretamente com denúncias de maus tratos, pois sua atuação é mais voltada à participação da comunidade escolar em questões pedagógicas e organizacionais. A Secretaria da Educação pode ser informada, mas não é o órgão legalmente responsável para investigar ou agir em casos de maus tratos. A Promotoria de Justiça atua em defesa dos direitos, inclusive da infância, porém a denúncia inicial deve ser levada primeiro ao órgão responsável pelo atendimento imediato.
O Conselho Tutelar é o órgão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente para receber denúncias e tomar as providências necessárias na proteção da criança, podendo realizar visitas, encaminhamentos e medidas protetivas. Portanto, a conduta correta da escola é comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que possui competência específica para atuar na proteção da criança vítima de maus tratos.
Gabarito correto: letra c) Conselho Tutelar.
O Conselho de Pais e Mestres não tem atribuição legal para lidar diretamente com denúncias de maus tratos, pois sua atuação é mais voltada à participação da comunidade escolar em questões pedagógicas e organizacionais. A Secretaria da Educação pode ser informada, mas não é o órgão legalmente responsável para investigar ou agir em casos de maus tratos. A Promotoria de Justiça atua em defesa dos direitos, inclusive da infância, porém a denúncia inicial deve ser levada primeiro ao órgão responsável pelo atendimento imediato.
O Conselho Tutelar é o órgão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente para receber denúncias e tomar as providências necessárias na proteção da criança, podendo realizar visitas, encaminhamentos e medidas protetivas. Portanto, a conduta correta da escola é comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que possui competência específica para atuar na proteção da criança vítima de maus tratos.
Gabarito correto: letra c) Conselho Tutelar.