Art. 24, XXVII, da Lei 8.666/93: "na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública."
De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativo...
De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, ...
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