A Constituição do Estado de São Paulo determina que a administração pública é...

A Constituição do Estado de São Paulo determina que a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoa...


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A Constituição do Estado de São Paulo determina que a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, no prazo de,
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/10/2026 • 12:01
    Vamos falar sobre direito administrativo e, mais especificamente, sobre transparência e acesso à informação na administração pública. A Constituição do Estado de São Paulo garante que qualquer cidadão pode requerer certidões que contenham atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos ou esclarecer situações que sejam do seu interesse pessoal. Isso é muito importante porque assegura a participação e o controle social sobre a administração.

    Agora, quanto ao prazo para a administração fornecer essa certidão, a regra é que seja um prazo curto e razoável para garantir a efetividade do direito, normalmente previsto em lei estadual. A legislação paulista, em sua Constituição, costuma determinar que o prazo máximo para fornecer essas certidões é de dez dias úteis.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), que prevê o prazo máximo de dez dias úteis para o fornecimento da certidão solicitada pelo cidadão.
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