De acordo com a Lei Orgânica do Município de...

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães / Bahia, analise o


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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães / Bahia, analise o Art. 7º - transcrito a seguir. Após sua cuidadosa análise, marque a alternativa com as expressões que completamcorreta e respectivamente as lacunas do § 1º e do § 2º.
Art. 7º - A concessão de serviços públicos essenciais só será feita com a autorização da Câmara, mediante contrato, precedido de concorrência. A permissão, sempre a título precário, que não poderá ser superior a um ano, será outorgada por Direito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor preço. (redação dada pela ELO nº 04/2010)
§ 1º – O município poderá revogar a concessão ou permissão, sem indenização, desde que os serviços sejam executados em desconformidade com ocontrato ou ato, ou revelarem manifesta insuficiência para___________________
§ 2º – Para a revogação, será instalada uma sindicância com um representante da concessionária, dois do Legislativo e dois do Executivo, sendo o resultado da mesma, fator preponderante para ______________.
§ 3º – Entende-se por serviços públicos essenciais os de transporte coletivos, conforme art. 30, V da Constituição Federal.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    19/10/2026 • 17:01
    Essa questão trata da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães, especificamente do Artigo 7º, que aborda a concessão e permissão de serviços públicos essenciais.

    Antes de responder, é importante entender o que são concessão, permissão e revogação no âmbito dos serviços públicos. A concessão é uma autorização feita pelo poder público para que uma empresa privada preste um serviço público, por meio de contrato e concorrência pública. A permissão é uma autorização precária e temporária, concedida diretamente com base em edital de chamamento. A revogação é a retirada dessa autorização quando condições contratuais não são atendidas.

    O parágrafo 1º fala que o município pode revogar a concessão ou permissão, sem indenização, se os serviços revelarem manifesta insuficiência para cumprir determinada função, que é algo ligado diretamente ao objetivo do serviço público, ou seja, atender as necessidades da população.

    Já o parágrafo 2º determina a instauração de uma sindicância para que haja uma investigação antes da revogação, onde o resultado dessa sindicância é fator preponderante para uma decisão importante. Essa decisão está ligada à própria revogação do contrato ou permissão.

    Analisando as alternativas, a única que contempla de maneira correta e coerente essas ideias é a letra e), que diz: "§ 1º - atendimento dos usuários" (indica que o serviço deve suprir as necessidades dos usuários, ou seja, da população que usa o serviço) e "§ 2º - a revogação" (o resultado da sindicância é fator preponderante para a revogação).

    Portanto, a alternativa correta é a letra e).
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